sexta-feira, 10 de setembro de 2010

STJ decreta prisões no Amapá em investigação de desvio de verbas públicas

O ministro João Otávio de Noronha, da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prisão de diversas pessoas investigadas por desvio de verbas públicas no Amapá.

A investigação começou após a Superintendência da Polícia Federal no Estado do Amapá ter recebido denúncias sobre ilícitos que estariam sendo praticados em diversos órgãos governamentais daquela unidade da federação, por agentes políticos e públicos atuando em conjunto com empresários privados da região.

Inicialmente presidida pelo Juízo Federal da Seção Judiciária do Amapá, a investigação teve o seu processamento deslocado para o Superior Tribunal em razão da presença, entre os investigados, de pessoas que possuem prerrogativa de foro, conforme dispõe o artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal. Dessa forma, a condução do inquérito no STJ encontra-se sob a presidência e relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, na Corte Especial.

As apurações até agora realizadas pela Polícia Federal mostram a presença de fortes indícios de atos ilícitos praticados com o objetivo de desviar verbas públicas.

O Ministério Público Federal requereu ao Superior Tribunal de Justiça diligências que pudessem viabilizar as ações policiais, as quais, à medida que se aprofundavam as investigações, traziam à tona novos fatos supostamente criminosos, fazendo crescer, em consequência, o rol de envolvidos no pretenso esquema delituoso.

Em razão do estágio avançado das apurações e do risco de perecimento de elementos probatórios indispensáveis à instrução de uma eventual ação penal, fez-se imprescindível o deferimento, em caráter de urgência, de diversas medidas judiciais relativas a restrição de liberdade, como a prisão temporária de alguns dos investigados, bem como a busca e apreensão de bens. O inquérito corre em segredo de justiça.

O Ministério Público Federal requereu ao Superior Tribunal de Justiça diligências que pudessem viabilizar as ações policiais, as quais, à medida que se aprofundavam as investigações, traziam à tona novos fatos supostamente criminosos, fazendo crescer, em consequência, o rol de envolvidos no pretenso esquema delituoso.

Em razão do estágio avançado das apurações e do risco de perecimento de elementos probatórios indispensáveis à instrução de uma eventual ação penal, fez-se imprescindível o deferimento, em caráter de urgência, de diversas medidas judiciais relativas a restrição de liberdade, como a prisão temporária de alguns dos investigados, bem como a busca e apreensão de bens.

O inquérito corre em segredo de justiça.

(clipping stj.jus.br)