segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Rede médica é impedida de reajustar plano de saúde em razão da idade

A Amil Assistência Médica Internacional Ltda está impedida de reajustar a tabela de planos de saúde em razão da idade dos associados, podendo fazê-lo apenas em razão do fator inflacionário e do aumento dos custos operacionais. A sentença refere-se à liminar concedida ao Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC/DF) pela 11ª Vara Cível de Brasília.

O IBEDEC alega na ação coletiva que a Amil é uma das maiores operadoras de plano de saúde do Brasil e tem imposto aos associados idosos uma tabela de preços, cujos reajustes em razão da faixa etária afrontam a legislação vigente. O instituto requereu, em pedido liminar, que os contratos firmados com pessoas de idade superior a 59 anos não sofram reajustes anuais diferenciados das demais faixas etárias, conforme estabelece o Estatuto dos Idosos, em vigor desde 1/10/2003.

O autor requereu também que o plano se abstenha de negativar o nome dos contratantes inadimplentes que se enquadrem ao caso, além de facultar-lhes o retorno ao plano com a quitação das parcelas vencidas. De acordo com IBEDEC, todos os valores em questão deveriam ser recalculados sem os reajustes pelo fator idade desde a entrada em vigor da Lei nº 10.471/03.

Ao conceder a liminar, o juiz esclareceu que o Estatuto do Idoso vedou que sejam cobrados aumentos diferenciados dos planos de saúde de pessoas idosas, logo, os diferentes critérios para reajustes decorrentes da idade do segurado são ilegais.

O magistrado determina que, a partir da data da decisão, a Amil passe a fixar os reajustes anuais dessa parcela da população com base no fator inflacionário e dos aumentos dos custos, nos contratos vigentes, sob pena de multa diária de R$5 mil. A decisão limita-se ao DF. Os outros pedidos feitos pelo IBEDEC foram negados pelo magistrado. (Processo: 2010011101894-8)