quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Lei da Ficha Limpa será julgada no STF

Hoje, à partir das 14:00hrs, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, como ficou conhecida a Lei Complementar 135/2010.

Mas o resultado do julgamento da Ficha Limpa pelo STF ainda é dúvida. A solução para o impasse tem gerado discussões tão acaloradas no tribunal quanto a própria constitucionalidade da lei. O plenário está rachado e com apenas dez ministros participando da sessão - o substituto de o Eros Grau ainda não foi escolhido. Por isso, as chances de um empate em 5 a 5 são grandes, e os ministros já discutem o que fazer neste caso.

Uma das possibilidades seria adiar o julgamento por tempo indeterminado até que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicasse um novo ministro, que chegaria com a missão de desempatar o julgamento. Mas isso só ocorreria depois das eleições.

Pelos prognósticos dos próprios ministros, ao menos quatro votos serão pela constitucionalidade da lei: Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa. Outros cinco votos são apontados como contrários à lei: Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cezar Peluso. O voto da ministra Ellen Gracie ainda é dúvida. Se votar pela constitucionalidade da lei, é a aposta de uma parte dos ministros do tribunal, o julgamento ficará empatado. Parte dos ministros entende que o presidente Cezar Peluso teria direito ao voto de desempate.

Outros ministros argumentam que a Constituição determina que "somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros" o tribunal poderia declarar a inconstitucionalidade da lei. Para isso, seriam necessários os votos de seis ministros (diz o art. 97 da Carta Magna: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público).

Citam ainda uma ressalva do regimento interno ao voto de desempate que caberia a Peluso. Pela leitura desse trecho, a lei não poderia ser declarada inconstitucional em caso de empate. O texto estabelece que se houver, em função da falta de um ministro, "empate na votação de matéria cuja solução dependa de maioria absoluta, considerar-se-á julgada a questão proclamando-se a solução contrária à pretendida ou à proposta". Neste caso, o empate significaria a manutenção da lei.

O constitucionalista Luís Roberto Barroso tem dúvidas acerca da validade do voto de qualidade, em si mesmo. Mas, partindo do princípio de que o mecanismo seja válido, ele entende que não há violação ao artigo 97 da Constituição, caso o STF limite-se a declarar que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de outubro por conta da exigência de anterioridade da legislação eleitoral, prevista no artigo 16 da Constituição. “Penso que a hipótese seria de um caso simples de interpretação conforme à Constituição, e não de declaração de inconstitucionalidade, de modo que a questão não se colocaria”.

Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, “não há que se falar em voto de desempate”. De acordo com o advogado, “o quórum qualificado de maioria absoluta para declarar a inconstitucionalidade de leis está expressamente previsto no artigo 97 da Constituição e é denominado pela doutrina de cláusula de reserva de Plenário”. "A regra se aplica seja em controle concentrado de constitucionalidade, diante de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, por exemplo, como em controle difuso, no julgamento de Recurso Extraordinário, como é o caso do julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa”, complementa o doutor Marcus.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski tem a mesma opinião. Questionado pela ConJur, o ministro afirmou que “numa primeira reflexão sobre o tema, entendo que assiste razão ao eminente jurista Inocêncio Mártires Coelho”. De acordo com Lewandowski, “o regimento interno do STF deve ser interpretado à luz do artigo 97 da Constituição, o qual determina, com todas as letras, que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros o tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo”.

Sequência da votação hoje no STF: Ayres Britto (relator), Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (presidente).