quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Direitos do consumidor

Em datas festivas os gastos aumentam. Por isto, o consumidor deve ficar atento. Não obstante, algumas dicas também são importantes para os comerciantes, que têm nessa época do ano importante meio de lucro.

As lojas, por lei, são obrigadas a colocar o preço das mercadorias expostas na vitrine. Porém, a legislação prevê abertura para os casos em que a colocação de etiquetas com os preços pode danificar a mercadoria. E caso o comerciante optar por exibir o preço a prazo, deve disponibilizar também informações referentes a possíveis acréscimos, deixando clara a taxa de juros.

Na compra de bens duráveis como brinquedos à pilha, eletrônicos, celulares, informe-se sobre a garantia. O Código de Defesa do Consumidor impõe que o prazo de garantia é de 90 dias. A tradicional garantia de um ano é um incentivo do fabricante para a compra de seu produto. Assim, o produto deve vir acompanhado de um documento que comprove esta extensão da garantia.

Pergunte sempre o preço à vista e as condições de parcelamento. Saiba que pechinchar não é sinal de pobreza, é sinal de consumo consciente. E ao comprar, por tratar-se de um presente, informe-se se a loja aceita trocas, pois apenas são obrigadas a trocar produtos com defeito. Trocas por número, cor ou modelo diferente são uma cortesia para conquistar os clientes.

Em nosso Direito só há o chamado arrependimento nas compras fora do estabelecimento comercial, sendo 07 dias para desfazer o negócio e com o direito à devolução de todo dinheiro pago, proibida a cobrança de qualquer taxa pela desistência. Assim, nenhum lojista é obrigado a devolver o dinheiro apenas pelo arrependimento da compra.

E se comprou, presenteou, ligou e não funcionou, infelizmente se o lojista não se dispuser a trocar, não há o que fazer. Mesmo produtos novos devem ser remetidos para a assistência técnica em casos de defeito. A assistência tem 30 dias (corridos) para consertar o produto. Se neste prazo não efetuar o conserto, o consumidor tem direito de exigir seu dinheiro de volta.

Eis algumas dicas úteis.

(Artigo escrito para o jornal Pampa Regional, publicado em 15 de dezembro de 2009)