quinta-feira, 2 de setembro de 2010

A diminuição do horário eleitoral gratuito

A duração do horário eleitoral gratuito poderia e deveria ser diminuída.

São quase dois meses de imposição goela a baixo de propaganda eleitoral.

Defendo que (1) o horário eleitoral pode (e deve!) ser veiculado durante um mês, anterior às eleições; e (2) ao invés de ser transmitido em todas as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, e nas emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, que se abrisse um novo canal aberto e frequência (ex: canal 30 e frequência 001,2 Mhz) somente para veiculação do horário eleitoral, repetidamente, 24 hrs, preservando os tempos de duração a cada partido e coligação.

Ora, já que o voto é obrigatório, e deve, ao meu ver, continuar assim, a propaganda eleitoral poderia ao menos ser mitigada e "desobrigada", pois a maioria dos brasileiros não assiste ou escuta essa propaganda. E quem quer assistir/escutar, terá durante um mês - durante 24hrs - o acesso às propagandas. Simples e prático.

Com isso, haveria diminuição também dos gastos públicos, pois se gasta hoje 850 milhões com o horário eleitoral "gratuito".

De outra banda, o candidato antigo, aquele que tenta a reeleição, já é conhecido - positivamente ou negativamente, cada um trilha o seu caminho ... - pelo seu eleitor e outros que o acompanham durante quatro (ou oito) anos. Já para o novo candidato, três meses de campanha eleitoral, mais um mês de propaganda eleitoral no rádio e TV, são suficientes para o exercício do proselitismo político.

Cabe ao eleitor e cidadão procurar o seu representante e procurador (via voto) em Brasília, pessoalmente ou por carta, e-mails e outros, e requerer um projeto de Lei para a alteração da Lei Eleitoral (Lei 9.504/97), para diminuir o prazo de duração do horário eleitoral gratuito e que seja veiculado em frequência de rádio e canal de TV abertos especificamente para transmissão 24 hrs da propaganda, encerrando três dias antes da eleição.