quinta-feira, 26 de agosto de 2010

RBS é condenada em primeira instância por danos morais

A RBS PARTICIPAÇÕES S.A. foi condenada em primeira instância a pagar o valor de R$5.100,00, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M, a partir da publicação da sentença, e juros legais de 1% ao mês, a contar de 14.06.2010, para o chefe de cozinha santiaguense Rodrigo Silva Medeiros.

Rodrigo S. Medeiros provou que sua imagem foi indevidamente utilizada pela RBS no programa dominical Teledomingo, na reportagem intitulada “Teledomingo faz teste do preconceito nas ruas da Capital”, dizendo que foi filmado através de câmera oculta, e que sua exposição não se fazia necessária, tampouco importante, para o contexto e compreensão da matéria jornalística. Aduziu que a reportagem sugere preconceito do autor para com homossexuais, o que de forma alguma procede, razão pela qual sua dignidade, decoro e imagem foram atingidos, corrompendo seus princípios de cidadão.

A sentença fora publicada hoje pelo 4º Juizado Especial Cível do Foro Central de Porto Alegre. Processo nº 3.10.0018222-9.