Os advogados do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral contra a cassação do mandato dele e de sua vice, Alda Maco Antonio (PMDB). Eles foram condenados à perda do mandato pelo juiz da 1ª zona eleitoral de SP Aloísio Sérgio Resende Silveira. Eles foram condenados por receber doações consideradas ilegais na campanha de 2008.
Ao todo, a coligação de Kassab e Alda gastou R$ 29,76 milhões na campanha, dos quais R$ 10 milhões são considerados irregulares pela Justiça. A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da próxima terça-feira (23), quando passa a contar prazo para recurso no TRE.
Por meio de nota à imprensa, o partido do prefeito, o Democratas, afirma que a ação dos advogados “deve resultar na reforma da sentença e na confirmação da vontade popular”, pois a decisão da Justiça é em primeira instância.
Segundo o partido, a tese defendida pelo juiz em sua sentença e que afirma que o prefeito teria recebido doações ilegais em sua última campanha, já foi derrotada no Tribunal Superior Eleitoral em 2006. “Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal e contrariando jurisprudência do TRE e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, afirma o partido em nota.
Será que os advogados é que foram os "culpados" pela cassação do prefeito? Se não, então, (somente) os contabilistas do DEM - SP é que são? E como é que um "adivinhador" não foi a blogues dizer que previa a cassação daquele prefeito?
Brincadeiras regionais à parte, outro episódio envolvendo um prefeito e a Justiça Eleitoral.
E tenho convicção, pela competência dos advogados do prefeito e pelos motivos óbvios já sabidos (historicamente) no País, que o prefeito da imponente São Paulo será absolvido da severa sanção e permanecerá cumprindo seu mandato até 2012.
Isto porque na sentença do magistrado eleitoral, a qual tive acesso via internet, são discorridos pontos que não existem na legislação eleitoral, como, por exemplo, o entendimento do juiz que as empreiteiras doadoras de campanha pró Kassab são acionistas de permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, e que assim as mesmas estariam proibidas de doar.
No entanto, a legislação eleitoral não proíbe que acionistas sejam doadoras de campanha. Proíbe que apenas permissionárias e concessionárias sejam.
Por isso, ante esse ponto chave, é que estou convicto na absolvição do prefeito de São Paulo, mesmo sabedor que no Direito e na Justiça, 2+2 nem sempre são 4.
(Síntese: www.correiobraziliense.com.br)