segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Advogados de Kassab vão recorrer ao TRE contra cassação de mandato

Os advogados do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), vão recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral contra a cassação do mandato dele e de sua vice, Alda Maco Antonio (PMDB). Eles foram condenados à perda do mandato pelo juiz da 1ª zona eleitoral de SP Aloísio Sérgio Resende Silveira. Eles foram condenados por receber doações consideradas ilegais na campanha de 2008.

Ao todo, a coligação de Kassab e Alda gastou R$ 29,76 milhões na campanha, dos quais R$ 10 milhões são considerados irregulares pela Justiça. A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial da próxima terça-feira (23), quando passa a contar prazo para recurso no TRE.

Por meio de nota à imprensa, o partido do prefeito, o Democratas, afirma que a ação dos advogados “deve resultar na reforma da sentença e na confirmação da vontade popular”, pois a decisão da Justiça é em primeira instância.

Segundo o partido, a tese defendida pelo juiz em sua sentença e que afirma que o prefeito teria recebido doações ilegais em sua última campanha, já foi derrotada no Tribunal Superior Eleitoral em 2006. “Causa perplexidade e insegurança jurídica que assuntos e temas já decididos há tantos anos pela Justiça sejam reabertos e reinterpretados sem nenhuma base legal e contrariando jurisprudência do TRE e do TSE [Tribunal Superior Eleitoral]”, afirma o partido em nota.

Será que os advogados é que foram os "culpados" pela cassação do prefeito? Se não, então, (somente) os contabilistas do DEM - SP é que são? E como é que um "adivinhador" não foi a blogues dizer que previa a cassação daquele prefeito?

Brincadeiras regionais à parte, outro episódio envolvendo um prefeito e a Justiça Eleitoral.

E tenho convicção, pela competência dos advogados do prefeito e pelos motivos óbvios já sabidos (historicamente) no País, que o prefeito da imponente São Paulo será absolvido da severa sanção e permanecerá cumprindo seu mandato até 2012.

Isto porque na sentença do magistrado eleitoral, a qual tive acesso via internet, são discorridos pontos que não existem na legislação eleitoral, como, por exemplo, o entendimento do juiz que as empreiteiras doadoras de campanha pró Kassab são acionistas de permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, e que assim as mesmas estariam proibidas de doar.

No entanto, a legislação eleitoral não proíbe que acionistas sejam doadoras de campanha. Proíbe que apenas permissionárias e concessionárias sejam.

Por isso, ante esse ponto chave, é que estou convicto na absolvição do prefeito de São Paulo, mesmo sabedor que no Direito e na Justiça, 2+2 nem sempre são 4.

(Síntese: www.correiobraziliense.com.br)