Há uma polêmica acerca do concurso para Agente Comunitário de Saúde, função esta criada através do SUS na década de 90, que tem como objetivo levar às comunidades o atendimento básico de saúde.
Em 2006 foi promulgada a Emenda Constitucional 51, que no art. 2º alude, verbis:
"Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do §4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o §4 do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação".
Então, clara é a emenda que, se os agentes já estavam na função antes da promulgação, que deu-se em 14/02/2006, estes não necessitam submeter-se a novo concurso, desde que aquela anterior seleção tenha sido celebrada com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Porém, o MP tem entendido diferente, talvez por causa do despreparo de alguns dos seus profissionais que muitas vezes não interpretam a lei de maneira correta, e, assim, tem COAGIDO alguns Prefeitos Municipais a assinarem Termos de Ajuste de Conduta, sob pena de proporem Ações Civis Públicas contra os mesmos, o que é alegação absolutamente imoral.
Assim sendo, os Advogados, no interesse dos "ACS", com fundamento, tem conseguido suspender os concursos para a àrea.
Contudo, o judiciário ainda não se manifestou em sua totalidade. Não há decisões em 2ª instância.
O escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria, com sedes em Unistalda-RS e Santiago-RS, obteve liminares neste sentido, em defesa dos Agentes Comunitários de Saúde de alguns municípios da região.