quinta-feira, 19 de junho de 2008

O concurso para o cargo de Agente Comunitário de Saúde


Há uma polêmica acerca do concurso para Agente Comunitário de Saúde, função esta criada através do SUS na década de 90, que tem como objetivo levar às comunidades o atendimento básico de saúde.

Em 2006 foi promulgada a Emenda Constitucional 51, que no art. 2º alude, verbis:

"Após a promulgação da presente Emenda Constitucional, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias somente poderão ser contratados diretamente pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios na forma do §4º do art. 198 da Constituição Federal, observado o limite de gasto estabelecido na Lei Complementar de que trata o art. 169 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os profissionais que, na data de promulgação desta Emenda e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao processo seletivo público a que se refere o §4 do art. 198 da Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação". 

Então, clara é a emenda que, se os agentes já estavam na função antes da promulgação, que deu-se em 14/02/2006, estes não necessitam submeter-se a novo concurso, desde que aquela anterior seleção tenha sido celebrada com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Porém, o MP tem entendido diferente, talvez por causa do despreparo de alguns dos seus profissionais que muitas vezes não interpretam a lei de maneira correta, e, assim, tem COAGIDO alguns Prefeitos Municipais a assinarem Termos de Ajuste de Conduta, sob pena de proporem Ações Civis Públicas contra os mesmos, o que é alegação absolutamente imoral.

Assim sendo, os Advogados, no interesse dos "ACS", com fundamento, tem conseguido suspender os concursos para a àrea.

Contudo, o judiciário ainda não se manifestou em sua totalidade. Não há decisões em 2ª instância.

O escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria, com sedes em Unistalda-RS e Santiago-RS, obteve liminares neste sentido, em defesa dos Agentes Comunitários de Saúde de alguns municípios da região.