sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Honorários de sucumbência no caso "Funrural"


É ilegal a cobrança de honorários de sucumbência pela procuradoria da Fazenda Nacional e a determinação judicial de pagamento de tal verba na ação judicial acerca do Funrural se a sentença fora publicada quando ainda havia prazo para a adesão ao programa de regularização tributária rural (PRR).


Há casos de penhora online em conta bancária de produtores rurais  por esse motivo abstruso!

A lei 13.606/18 garante que o autor da ação que aderisse ao PRR seria eximido  do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, afastando-se o disposto no art. 90 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

Se havia prazo hábil para a adesão ao PRR (com a formulação de pedido de desistência na ação judicial), mesmo que a sentença de improcedência tenha sido publicada antes desse prazo, não cabe a condenação em honorários advocatícios de sucumbência.

Essa, em breve síntese, é a tese defendida em casos concretos.

+55 (55) 3251 0854

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