É ilegal a cobrança de honorários de sucumbência pela procuradoria da
Fazenda Nacional e a determinação judicial de pagamento de tal verba na ação
judicial acerca do Funrural se a sentença fora publicada quando ainda havia
prazo para a adesão ao programa de regularização tributária rural (PRR).
Há casos de penhora online em conta bancária de produtores
rurais por esse motivo abstruso!
A lei 13.606/18 garante que o autor da ação que aderisse ao PRR seria
eximido do pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência,
afastando-se o disposto no art. 90 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015
(Código de Processo Civil).
Se havia prazo hábil para a adesão ao PRR (com a formulação de pedido de
desistência na ação judicial), mesmo que a sentença de improcedência tenha sido
publicada antes desse prazo, não cabe a condenação em honorários advocatícios
de sucumbência.
Essa, em breve síntese, é a tese defendida em casos concretos.
+55 (55) 3251 0854
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