terça-feira, 1 de agosto de 2017

Produção da prova pericial contábil nas demandas de servidores públicos

Várias demandas em prol de servidores públicos que tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública de Santiago-RS tem sido julgadas improcedentes sem que seja autorizada a produção da prova pericial contábil, nos processos cujo objeto é a conversão da URV para o Real. As decisões são de lavra da magistrada Ana Paula Nichel Santos.

No entanto, após recurso inominado, a Turma Recursal do TJ-RS tem desconstituído as sentenças de 1º grau em virtude desse erro e determinado que os processos retornem à origem para produção da prova pericial contábil.

Essas vitórias não são apenas nossas, mas sim de todos os servidores públicos que apenas buscam o seu direito e esperam um processo justo, à luz da Constituição Federal.