segunda-feira, 6 de junho de 2016

TSE tranca ação penal

Uma ação penal por corrupção eleitoral e falsificação ideológica havia iniciado contra um ex-vereador em uma Zona Eleitoral da região central do RS. 

O caso chegou a mim e, após analisar as mais de 1.100 laudas, resolvi impetrar um Habeas Corpus para trancar a ação penal em virtude de erros na denúncia e ausência de pressupostos e condições técnicas da ação penal. Liminar concedida para suspensão mas no julgamento de mérito meses depois foi negada a ordem pelo Tribunal Eleitoral gaúcho.

Imediatamente, então, apresentei Recurso em Habeas ao Tribunal Superior Eleitoral, que em ação apartada concedeu efeito suspensivo ao RHC (e suspendeu o curso da ação penal) e 02 meses depois em julgamento pelo plenário concedeu a ordem, arquivando finalmente a demanda, acatando a minha tese lá apresentada.

Somente não fui a Brasília para realizar a sustentação oral em virtude de uma forte gripe, a qual ainda  me recupero. Porém, assisti tudo ao vivo pelo canal TV Justiça.

Fez-se justiça.

Boa semana a todos!