terça-feira, 1 de setembro de 2015

"Santa Maria: Tribunal de Justiça anula suspensão de CNH por susposta embriaguez de condutor"*


O Tribunal de Justiça do RS anulou um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir de um condutor que havia sido penalizado administrativamente com a suspensão da CNH pelo período de 01 ano e multa pecuniária.

No momento da abordagem, o condutor se negou a realizar o teste do etilômetro e exame de sangue. O agente de trânsito então lavrou de próprio punho um termo testemunhal em que apenas ele, que lavrou o auto de infração de trânsito, figura como testemunha.

O condutor, representado pelo advogado santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho, ajuizou ação na comarca de Santa Maria, apontando “nulidade do auto de trânsito”. Em primeira instância, o pedido foi negado. Já na decisão do recurso apresentado ao TJ-RS ficou constatado que “O estado de embriaguez pode ser comprovado por testes de alcoolemia, testes em aparelho de ar alveolar pulmonar, exames clínicos, exames realizados por laboratórios especializados, perícia e por outras provas em direito admitidas. Art. 277 do CTB. É insuficiente para provar o estado de embriaguez a juntada do termo testemunhal em que apenas o policial militar que lavrou o auto de infração de trânsito figura como testemunha...”.

Em outras palavras, não ficou constatado o estado de embriaguez do condutor. Da decisão ainda cabe recurso.


(Fonte: TJ-RS)


*Fonte www.rafaelnemitz.com