terça-feira, 12 de maio de 2015

Três orçamentos?

Me digam calouros ou barbas brancas do Direito: qual lei ordena a apresentação de três orçamentos em ações indenizatórias?

Pois é. Não existe. Em sendo o orçamento único idôneo e em valor razoável, não há mácula alguma.

Essa história de três orçamentos foi uma construção jurisprudencial para tentar frear a malandragem de alguns brasileirinhos em ações judiciais de reparação por danos materiais. Isso porque o camarada tinha o farol esquerdo quebrado em uma colisão de automóvel e apresentava um orçamento "gelado" de cinco mil reais na demanda.

No entanto, não há lei que discipline a necessidade de apresentação na demanda judicial de um, dois, três ou dez orçamentos.

Isso porque a prova documental, normatizada no Código de Processo Civil, não aquilata quantidade e sim idoneidade probatória.

É preciso avançar no Direito sem apegos protelatórios e que não contribuem em nada com a Justiça. Isso vale para juiz, promotor e advogado.