quarta-feira, 1 de abril de 2015

Antagonismo jurídico

Se uma mulher vai a uma delegacia falsamente alegar que foi agredida pelo marido, em menos de 24 horas o delegado, muitas vezes sem qualquer diligência probatória,  comunica o (a) juiz (a) e em menos de 48 horas o oficial de justiça está entregando o mandado para o suposto autor do fato com as devidas medidas protetivas, inclusive deixando o homem impossibilitado de ver os filhos enquanto se aguarda a primeira audiência.

Aí na audiência após uns longos  três meses, a mulher, logicamente sem provas, diz que não tem interesse em seguir com a demanda, e o juiz então arquiva.

Em contrapartida, se o homem faz o pedido nos autos para regular visitas aos filhos, comunicando que já há acordo homologado quanto a isso, o juiz despacha com mais de três, cinco ou seis meses. As vezes até mais.

Esse relato fora referendado por mais de quinze colegas em um grupo de WhatsApp. E não é prerrogativa apenas do Interior do RS.

É certo que a Lei Maria da Penha trouxe benefícios para as mulheres realmente vítimas de agressões físicas ou psíquicas. Mas infelizmente o jeitinho brasileiro de algumas malandras faz com que o ciúmes ou o fim de um relacionamento com o homem torne-se um pesadelo a ele, tendo que provar que jamais apontou o dedo para a ex-companheira, enquanto seus pedidos vão para o nível mais baixo da prateleira forense.