quinta-feira, 5 de março de 2015

ATENÇÃO ADVOGADOS DO BRASIL QUANTO AO PL 1754/2011, QUE CONCEDE PORTE DE ARMA DE FOGO PARA A CLASSE

O PL 1754/2011, que autoriza que os Advogados portem arma de fogo para defesa pessoal e regulamenta os direitos dos advogados públicos, foi ARQUIVADO, com fulcro no art. 105 do regimento interno da Câmara dos Deputados.

Isso porque ocorreu o fim da legislatura sem deliberação da CD. Nesse caso, assevera a norma do RI da CD que a PL seja arquivada,  podendo ser desarquivada mediante requerimento do autor ou dos autores em um prazo de 180 dias da primeira sessão legislativa. 

O deputado federal Ronaldo Benedett, de SC, autor do PL, foi eleito.

Assim, conclamo os colegas Advogados do Brasil para que entrem em contato com o gabinete desse deputado através do telefone (61) 3215-5918 e fax: 3215-2918, ou  no link http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco, para que seja o PL desarquivado e transcorra normalmente desde a fase em que parou.