quarta-feira, 1 de outubro de 2014

URV e reflexos aos servidores públicos


A URV foi a unidade de conversão da transição da moeda do cruzeiro para o real. Em fevereiro de 1994 os valores em cruzeiro passaram a ser expressos em URV, sendo publicada a Lei nº 8.880/94, que previu a partir de 1º março de 1994 a conversão com indexadores temporários, a fim de refletir a variação inflacionária daquela época.


Com a conversão de valores houve uma perda considerável para os servidores públicos estaduais, municipais e federais da época. Essa perda foi de 11,98% nos vencimentos dos servidores.
Para defender o interesse dos servidores ativos e inativos, ação judicial deve ser ajuizada a fim de ventilar o caso específico e reparar a perda.
Mesmo servidores efetivos ou comissionados que ingressaram depois de 1994, ou que se desligaram do serviço público nos últimos 5 anos, possivelmente foram igualmente prejudicados, e podem ter direito a correção. Não há prescrição do direito, podendo ser recuperado o que for relativo aos últimos 5 anos da data do ingresso da ação.