Ando sem tempo para postagens, devido a correria no Escritório.
Entremeio a defesa de dois ex-Prefeitos ante o TCE-RS e justiça comum, recebo com alegria a decisão da Justiça (de lavra de um juiz de Direito; rito ordinário) a decisão que condenou a AES/SUL a indenizar clientes que tiveram todos os bens queimados por descarga elétrica, inclusive a própria casa, em um processo truncado. O valor passou de 78 mil reais.
A imprensa da região já entrou em contato querendo saber detalhes, e em breve devem relatar melhor a notícia.
Ótima semana a todos!