Em uma ação judicial que se busca a nomeação de um candidato no concurso do magistério, o desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª câmara cível, disparou esse comentário contra o estado do RS:
‘‘Note-se como é curioso e peculiar o caso ora em julgamento: o estado do Rio Grande do Sul, notório recalcitrante no cumprimento de decisões judiciais, que detém impressionante passivo de precatórios, inadimplidos por cerca de uma década, pretende furtar-se ao cumprimento de decisão judicial sob o argumento de que a cumpriu, aqui, antes mesmo de ser solicitada a execução da sentença, e que o candidato é que se desinteressou no provimento da vaga (a qual, de resto, somente foi reconhecida judicialmente, em processo iniciado em 2010’’.