terça-feira, 19 de agosto de 2014

Trinta dias de suspensão dos prazos processuais no TJRS

Pelo oitavo ano consecutivo, a OAB-RS obteve a garantia de um período de férias para os advogados junto à Justiça Estadual. Por unanimidade, os desembargadores integrantes do Órgão Especial, aprovaram ontem (04), a suspensão dos prazos processuais por 32 dias, de 20 de dezembro de 2014 a 20 de janeiro de 2015.
Na sessão do TJRS, o presidente da Ordem gaúcha, Marcelo Bertoluci, fez a sustentação oral do pedido. Com a decisão, está vedada a publicação de notas de expediente na primeira e segunda instâncias, além da realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas.
Da tribuna, ontem, Bertoluci destacou o pioneirismo e a sensibilidade do TJRS em conceder a suspensão dos prazos. Desde 2007, a partir da gestão de Claudio Lamachia frente à OAB-RS, esta Corte vem atendendo o pleito da entidade em prol das férias dos advogados".
"Ano a ano, a entidade foi ampliando o período até chegar aos atuais 30 dias, servindo de inspiração também ao TRT-4, afirmou.
A decisão administrativa do TJRS antecipa, mais uma vez, os efeitos administrativos do Projeto de Lei nº 06/2007, de iniciativa da OAB-RS, que institui as férias forenses.Inclusive, a matéria já foi incorporada, de forma definitiva, ao texto do novo Código de Processo Civil, afirmando que a atividade jurisdicional ininterrupta dos advogados atinge seriamente o trabalho da classe, pois exige o acompanhamento constante dos processos".
Há quatro anos e meio, um anterior projeto de lei - que já fora aprovado pela Câmara Federal - estava prestes a ser votado pelo Senado. Mas uma manobra comandada pelo então senador Demóstenes Torres - afinal cassado em julho de 2011 - terminou prejudicando a tramitação.
Demóstenes se opunha a que a norma que tratava das férias Advocacia tratasse também de acabar com o recesso (20 de dezembro a 6 de janeiro) da Justiça Federal, criado pela Lei nº 5010/1966 - gerada pela"revolução"de 1964 - que concede 18 dias de"descanso"que não são descontados nos dois meses de férias.
A OAB gaúcha tem sustentado que" o direito às férias é básico, como o de qualquer outro trabalhador ". Conforme Bertoluci, a interrupção dos prazos coincide com a época de menor demanda no âmbito do Poder Judiciário.
Em seu voto, o relator da matéria e 3º vice-presidente do TJRS, desembargador Francisco José Moesch, votou pela concessão integral do pedido, enfatizando o artigo133 da Constituição Federal, que declara o advogado como indispensável à administração da Justiça. Há necessidade de dar um tratamento isonômico a todos os advogados. A suspensão dos prazos não trará prejuízo aos trabalhos no Poder Judiciário. Por outro lado, como trabalhadores, os advogados poderão planejar suas férias, sabendo que os seus clientes não serão prejudicados, argumentou Moesch.
(Jus Brasil)