O sigilo da fonte é uma conseqüência
lógica da liberdade de imprensa, já que o jornalismo ocupa o espaço
institucional de veiculação de informações com objetividade, ou seja, assume-se
como órgão voltado especificamente ao dever de informar (órgão de comunicação
social, regulada pelos art. 220
a 224 da Constituição Federal).
De forma abrangente, o padre, pastor, médico ou o advogado, é
assegurado o direito de guardar sigilo sobre as pessoas que a ele forneceram
informações.
O anonimato das fontes ocorre com o
intuito de proteção e segurança do indivíduo que forneceu determinada
informação. Na maioria dos casos, são vítimas ou testemunhas de um crime ou
casos de violência contra o patrimônio público e cidadania.
Nessa dimensão, se a obtenção de
informações em determinados casos está condicionada ao sigilo da fonte, a sua
vulneração implica diretamente na fragilização da própria liberdade de
imprensa.
Na
perspectiva jurídica a Constituição
Federal, em seu art. 5º, XIV, estabelece que:
“é assegurado a todos o acesso à informação
e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.
Não é por outro motivo que o Código de
Processo Penal, em seu art. 406, estabelece:
“A testemunha não é obrigada a depor de fatos:
(...)
II - a cujo
respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo”.
Além disso, o Código de Processo Penal, no art. 207, estabelece:
“são proibidas de depor as pessoas que, em
razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo
se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”.
O Código de Processo Civil possui disposição
semelhante (art. 347, II).
Já o Código Civil, nos art. 11
a 21, trata da proteção
aos direitos da personalidade, dentre os quais estão a imagem, nome, honra,
intimidade, vida privada.
Quanto ao descumprimento do acordo de
sigilo, cabem as conseqüências próprias do dever de indenizar por atos ilícitos
(art. 927 do Código Civil).
Nesta senda, o sigilo da fonte é uma norma pétrea contida no ordenamento jurídico brasileiro.