quinta-feira, 5 de junho de 2014

Constitucional: o sigilo da fonte

O sigilo da fonte é uma conseqüência lógica da liberdade de imprensa, já que o jornalismo ocupa o espaço institucional de veiculação de informações com objetividade, ou seja, assume-se como órgão voltado especificamente ao dever de informar (órgão de comunicação social, regulada pelos art. 220 a 224 da Constituição Federal).

De forma abrangente, o padre, pastor, médico ou o advogado, é assegurado o direito de guardar sigilo sobre as pessoas que a ele forneceram informações.

O anonimato das fontes ocorre com o intuito de proteção e segurança do indivíduo que forneceu determinada informação. Na maioria dos casos, são vítimas ou testemunhas de um crime ou casos de violência contra o patrimônio público e cidadania.

Nessa dimensão, se a obtenção de informações em determinados casos está condicionada ao sigilo da fonte, a sua vulneração implica diretamente na fragilização da própria liberdade de imprensa.

Na perspectiva jurídica a Constituição Federal, em seu art. 5º, XIV, estabelece que:

“é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Não é por outro motivo que o Código de Processo Penal, em seu art. 406, estabelece:

“A testemunha não é obrigada a depor de fatos: 
(...) 
II - a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo”.

Além disso, o Código de Processo Penal, no art. 207, estabelece:

 “são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pela parte interessada, quiserem dar o seu testemunho”. 

O Código de Processo Civil possui disposição semelhante (art. 347, II).

Já o Código Civil, nos art. 11 a 21, trata da proteção aos direitos da personalidade, dentre os quais estão a imagem, nome, honra, intimidade, vida privada.

Quanto ao descumprimento do acordo de sigilo, cabem as conseqüências próprias do dever de indenizar por atos ilícitos (art. 927 do Código Civil).

Nesta senda, o sigilo da fonte é uma norma pétrea contida no ordenamento jurídico brasileiro.