terça-feira, 22 de abril de 2014

Enquetes proibidas apenas no...

...período de campanha eleitoral!

O texto do art. 24 da RESTSE 23.400 é taxativo: "É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral".

Campanha eleitoral se equipara a propaganda eleitoral, que tem o seu período fixado em todo o dia 06 de julho de cada ano eleitoral, ou seja, no dia seguinte ao término do prazo de pedido de registro de candidatos à Justiça Eleitoral. Tal regra é contida na Lei das Eleições (9.504/97).

Portanto são vedadas enquetes à partir de 06 de julho deste ano.