segunda-feira, 17 de março de 2014

Transferência de servidora estadual é anulada e o Estado do RS é condenado por assédio moral

A décima câmara cível do TJ-RS, anulou a transferência de uma servidora estadual, hoje lotada em Novo Hamburgo, por ter sido provado o vício no ato. Os desembargadores consideraram que não houve a motivação pela conveniência e oportunidade, no interesse da administração, e sim perseguição pessoal e política.

Além disso, a servidora sofreu assédio moral no seu ambiente de trabalho por parte de alguns colegas de trabalho, tendo as suas atribuições e poderes tolhidos de forma a reduzir ao máximo o exercício de suas atividades, com o nítido propósito de excluí-la de qualquer procedimento decisório dentro do estabelecimento. Com isto, fora transferida, ocasionando ainda repercussões de ordem psíquica.


O TJ-RS acatou a tese do Advogado santiaguense José Amélio Ucha Ribeiro Filho e condenou o Estado do RS por assédio moral, por considerar que a servidora estadual experimentou o comportamento abusivo e importunações e ameaças repetitivas e persistentes, o que prejudicou o desenvolvimento das atividades do trabalho. O valor de indenização por assédio moral foi majorado para vinte mil reais.

(fonte: www.rafaelnemitz.com)