sexta-feira, 7 de março de 2014

Revisão do FGTS e a decisão do STJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos do FGTS por outros índices que não a Taxa Referencial (TR). Segundo nota divulgada pelo STJ, a decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias da Justiça Federal e da Justiça dos Estados, inclusive juizados especiais e turmas recursais. Tal medida encontra guarida em lei (recurso repetitivo), e se dá para balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.

No entanto, é de bom alvitre alertar que tal suspensão dos processos não obsta que o trabalhador e o aposentado ingressem com ações pleiteando a revisão a qualquer dia e hora. Aliás, a correção pela via judicial dos valores é contada a partir da data do ajuizamento, e os juros a partir da citação.

Portanto todos os trabalhadores e aposentados que ajuizarem as demandas terão a correção inicial pelo ajuizamento, e tal adiantamento fará ganhar tempo (e mais dinheiro), julgada procedente a ação em última instância.

Não se deixa enganar pela mídia paga da interessada que dá a entender que não é possível ingressar neste momento no Judiciário pleiteando a revisão do FGTS em virtude da suspensão de processos pelo STJ.

Por fim, as notícias que se tem é que o STJ pode começar a julgar em abril a ação que pede a revisão pelo FGTS. 

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