segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Interceptações telefônicas

Sos Advogados tiveram interceptações telefônicas no exercício profissional pela polícia configura-se flagrante irregularidade, além de medida que abala o Direito de Defesa e a Advocacia. 

Se interceptados no exercício profissional, essa medida atinge também a você, cidadão brasileiro, que não terá direito a uma defesa integral.

A Ordem dos Advogados do Brasil deve entrar nessa briga e respostas devem aparecer, para apurar se foi no exercício profissional ou não, e se conversas entre Advogado-cliente, sigilosas e privadas, foram interceptadas.

No STJ, é decidido haver constrangimento ilegal ante a nulidade da interceptação telefônica e das suas prorrogações quando não há indícios de crimes cometidos por Advogados, em observância à liberdade de exercício legítimo da profissão.

De outro lado, havendo indício de prática de crime pelo profissional ou se não foi no exercício profissional até poderão se cogitar eventuais interceptações, mas sempre com vistas na Carta Maior, na Lei e nos precedentes judiciais.