segunda-feira, 1 de julho de 2013

Ministro do TSE concede liminar que suspende nova eleição em Jaquirana

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Antonio Dias Toffoli, deferiu ação cautelar, com pedido de liminar, aos políticos do município gaúcho de Jaquirana, Ivanor Renato Rauber, (prefeito eleito do Município), Jone Tadeu de Quadros Branco (vice-prefeito eleito), Orestes Ângelo Andelieri (vereador), Wilson da Silva Duarte (vereador) e José Pereira dos Santos (vereador). O TRE-RS, ao confirmar decisão da 63ª Zona Eleitoral, que cassara os mandatos dos envolvidos, havia determinado, além do afastamento de todos de seus respectivos cargos, a realização de nova eleição, que estava marcada para o dia quatro de agosto. 

Com a decisão do ministro, tanto a punição quanto o novo pleito estão suspensos, até que a corte do TSE julgue, em plenário, o mérito da questão. Toffoli observou possível irregularidade na condução das investigações que levaram à cassação dos eleitos em 2012. O ministro sustentou que "o inquérito policial foi instaurado pela autoridade policial, sem autorização judicial, o que, segundo o entendimento desta Corte (do TSE), acarreta a nulidade do procedimento". Além disso, citou trecho de julgamento anteriormente realizado pelo Tribunal Superior, que afirma ser "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante (...)."

(TRE-RS)