terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Parecer do TCE-RS sobre subsídios do vice-prefeito

Recebi por e-mail o parecer do TCE-RS dirigido a todos os municípios, que entende que o vice-prefeito, "...como agente político que é, deverá ter os seus subsídios fixados por lei. Quanto às atribuições do cargo, caso não desempenhe nenhuma atividade de natureza permanente, não deverá perceber remuneração lato sensu (que é sempre contraprestação), como definido na decisão no já citado processo nº 6275-02.00/07-3. E, considerando que, em matéria administrativa, a regra é a da formalidade, estas atribuições deverão merecer disciplina específica, que poderá ser feita em lei (em sentido formal) ou em norma de caráter hierárquico inferior, como assinalado no parágrafo único do art. 79 da Constituição Federal (“além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei complementar, auxiliará ..., sempre que ... convocado”) e no art. 80, caput, da Constituição do Estado (“funções que lhe forem conferidas em lei ou delegadas pelo titular”).

Além disso, assevera o parecer que "O princípio da anterioridade se aplica, indistintamente, a todos os agentes políticos municipais. É vedada a vinculação de qualquer espécie remuneratória entre distintos cargos ou funções públicos, com exceção daquelas expressamente autorizadas pelo texto constitucional. À revisão geral anual dos subsídios aplica-se a mesma regra fixada para a remuneração dos servidores públicos".

Gize-se que trata-se de parecer, e não de ordem judicial. Cabe a cada Prefeito seguir ou não o arrazoado, ressalvando que o TCE-RS (órgão de controle externo da gestão dos recursos públicos e municipais, que presta auxílio ao Poder Legislativo) assevera que irá cobrar de todos os gestores o que alinhou no parecer.