quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

A polícia federal e o MPF devem assumir o caso da tragédia de Santa Maria

Diz o art. 144, § 1º, I, da Constituição Federal:

1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;


Os 234 homicídios geraram repercussões interestaduais e internacionais. Há, portanto, abarcamento legal para que a PF assuma o caso na investigação criminal do ocorrido na tragédia, e apure a responsabilidade de todos os que, no mínimo, negligenciaram, incluindo autoridades públicas como servidores estaduais e municipais e até servidores da Justiça.

Contribuindo, está no site novapauta.com:


O RS tem isenção para investigar?


Criminalista diz que o poder público deve ser investigado, que os bombeiros deveriam entregar toda a papelada que deu ordem para esta boate funcionasse e que o governo gaúcho deveria pedir desculpas à nação. O jurista ainda diz que, se Santa Maria virou a capital do mundo, vamos mostrar ao mundo que temos coragem para investigar e punir a todos, sejam quem forem, doa a quem doer. E critica o fato do delegado que cuida do caso ser ligado ao governo, ou seja, sem isenção para agir. Entre no site da Globo e veja o peso da entrevista.


http://www.facebook.com/l/hAQHQLUXJAQGJdUSRdpMhlml5VKlSZyfr-soAabKaTu3UJA/www.youtube.com/watch?v=mVqAmNK4h9Y

Penso que a polícia federal e o Ministério Público Federal deveriam assumir com urgência o caso.