Dr. José Amélio Ucha Ribeiro Filho, Advogado
quarta-feira, 28 de novembro de 2012
Em voga
N
a questão da fidelidade partidária o mandato é do partido político. Na questão da suplência o mandato é da coligação.
Assim assevera a lei, chancelada pela Suprema Corte brasileira.
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