quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Transferência de títulos

Minha Unistalda querida mais uma vez passou por investigação sobre os títulos eleitorais, eis que a cidade é pequenina e emancipada recente, e um número considerável de eleitores ainda residem em Santiago e em outros municípios.

Qualquer eleitor é responsável por seu título eleitoral. Se ele "mentiu" para a Justiça Eleitoral quanto a transferência de alistamento poderá ser responsabilizado pessoalmente por isso, por exemplo nos crimes de inscrição fraudulenta de eleitor ou indução a inscrição fraudulenta, crimes captulados nos arts. 289 e 290 do Código Eleitoral. Mas isso com todo o devido processo legal, com direito a ampla defesa e contraditório, além de imprescindível a presença de provas concretas acerca da suposta fraude.

No mais, pode até haver revisão eleitoral (o que até já foi feita em Unistalda há alguns anos atrás) mas jamais, repito - jamais, haverá qualquer "punição" a candidatos eleitos (ou não) ou coisa do tipo.

A uma, porque o Código Eleitoral, nos artigos 55-61, deixa claro que a transferência de títulos é de responsabilidade do seu titular, que deve prestar as informações necessárias ao juiz eleitoral, o qual este último deve proceder análise minuciosa acerca do pedido de transferência. Negada ou concedida cabe recurso para o TRE, em atenção ao devido processo legal.

A duas, porque simplesmente a indução a transferência de títulos tida por irregular não causa cassação de diploma a candidato eleito, como assevera o art. 290 do CE.

Resta lembrar que - até já escrevi outrora sobre isso - a jurisprudência mais abalizada dos Tribunais eleitorais já assentou que vínculos negociais, comerciais, familiares, eleitorais e partidários, entre outros, são perfeitamente aceitos para comprovar o (novel) domicílio eleitoral, o qual diferente do domicílio civil.

Finalizando esta sucinta postagem, não posso deixar de brincar com o fato de que a "patrolada" de 419 votos de diferença sobre o "competitivo" (compete, compete, mas nunca ganha!) não deixa nenhuma dúvida acerca da lisura do pleito. Não me venham, os chorões, dizer que as "transferências fizeram diferença" que ficará ainda "pior"...

E se algum eleitor tem algum problema na transferência de seu título (popular "culpa no cartório") fique atento e procure um advogado o quanto antes.

Caso contrário siga o precioso ensinamento da atual ministra da cultura: relaxe e g...