terça-feira, 16 de outubro de 2012

Ação penal 470

O STF absolveu dois réus "ilustres" do crime de lavagem de dinheiro.


Publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não sabiam de origem ilícita de dinheiro, afirmam os ministros do STF ao absolvê-los, por maioria, de acusações de evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Como eu já havia dito anteriormente, a pressão midiática por condenação não pode prevalecer sobre a verdade provada (conjunto probatório) na ação penal 470 e em qualquer outra demanda. Sou contra a impunidade e a injustiça, mas as duas devem ser aferidas dentre de uma demanda justa e equilibrada, verificando-se a presença ou não de provas. Creio que o STF cumpre seu papel meramente julgando o mensalão - absolvendo ou condenando.

A IstoÉ e a Veja devem rever seus comentários acerca dos Advogados qua atuaram no feito - já que os caçoava alegando que o STF iria "massacrá-los com os resultados do julgamento".

Detalhe: o ministro Lewandowski criticou e rejeitou a emendatio libelli formulada pelo Ministério Público Federal nas alegações finais, que passou das imputações de evasão de divisas para lavagem de dinheiro.


Para o ministro revisor, “é inseguro se [a imputação] é por evasão ou lavagem, pois o Ministério Público deixou para o Judiciário ter que decidir”. O ministro Joaquim Barbosa, mais uma vez, atacou as conclusões do revisor, dizendo que a tipificação é irrelevante contanto que os fatos estejam confirmados.


“O réu se defende dos fatos, nada disso parece relevante”, disse o relator, para quem o Ministério Público cometeu um “deslize semântico”, valendo, portanto, o que está na denúncia. “Vamos então jogar fora as alegações finais”, respondeu Lewandowski.

(síntese de Conjur)