O ministro do STF Joaquim Barbosa, relator do caso mensalão, abusa da malandragem ao prejudicar a Defesa, pelos advogados, além de estar reescrevendo o código de processo penal - "legislando", como infelizmente vemos por aí. Acredite, meu amigo, por mais que a imprensa tente dizer que todos aqueles que são apontados por representante do MP ou pela polícia já são culpados e devem ser condenados. O discurso midiático dele e do PGR Gurgel, de "emitir imediatamente mandados de prisão" contra os possíveis condenados é patético. Ué, rasgar-se-á a Constituição da República Federativa do Brasil quanto ao princípio da inocência (outra vez?) Quer dizer que se o STF bater o martelo - em competência originária, gize-se - não caberá mais recurso e haverá o imediato e intransponível trânsito em julgado? Convenhamos, nem o mais primário dos estudantes de Direito desconhece a premissa da presunção e princípio da inocência.
A revista IstoÉ divulgou que Barbosa arquivou pedidos de ordem protocolados pela defesa sem analisá-los. Passou por cima da autoridade de juízes federais por todo o Brasil ao marcar os horários das audiências para oitivas e depoimentos pessoais independente da pauta das varas federais, o que ocasionou a fúria de muitos magistrados. Aliás, marcou audiências em horários próximos e em cidades distintas a fim de que os advogados não pudessem acompanhar oitivas e depoimentos de outras partes.
De que lado está a malandragem, mesmo?
Acorda, Brasil, para o DIREITO DE DEFESA.
A revista IstoÉ divulgou que Barbosa arquivou pedidos de ordem protocolados pela defesa sem analisá-los. Passou por cima da autoridade de juízes federais por todo o Brasil ao marcar os horários das audiências para oitivas e depoimentos pessoais independente da pauta das varas federais, o que ocasionou a fúria de muitos magistrados. Aliás, marcou audiências em horários próximos e em cidades distintas a fim de que os advogados não pudessem acompanhar oitivas e depoimentos de outras partes.
De que lado está a malandragem, mesmo?
Acorda, Brasil, para o DIREITO DE DEFESA.