sexta-feira, 1 de junho de 2012

Junio (junho)

Iniciei o mês de junho lendo o livro do historiador uruguaio Alberto Castellanos sobre a dominação luso-brasileira sobre o Uruguai, a revolução libertária (em 1825) e a instituição da República caudillesca, todos os episódios entre 1820 - 1838.

Exatamente a uma hora da manhã do primeiro dia de junho encerrei mais um capítulo do livro escrito em 1976, e já muito sonolento, tive tempo apenas de tirar os óculos, apagar a luz e fechar os olhos.

Assim começou junho. O mês que marca o início do inverno (21). E no ano de eleições (como 2012), é o mês que entre os dias 10 e 30 são autorizadas as convenções partidárias para as Eleições Municipais.

Para que o amigo entenda de forma concisa, a convenção partidária é obrigatória, e é simplesmente a  deliberação dos partidos sobre eventual coligação e a outorga (ou não) dos filiados de uma agremiação partidária a um então pré-candidato, que passa, após a convenção de cada partido, a ser definitvamente um "candidato" a cargo eletivo às eleições que ocorrerão no primeiro domingo do mês de outubro.

A convenção partidária é um dever dos partidos políticos e sobretudo um direito do filiado, estatuído na Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) e Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 9.096/95), eis que compete a ele e aos seus pares, por maioria, chancelar a vontade democrática partidária e alçar a condição de representante partidário o cidadão-candidato que se ache no gozo e na plenitude dos seus direitos políticos.

No mês de junho ainda são designadas uma série de medidas eleitorais, e, sendo assim, pode-se afirmar que neste mês as eleições começam a "criar forma". 

Ótimo junho a todos!

(Y buen junio a ti, Marcos Rójo Leivas - hermano uruguaio, y grácias por lo e-mail!)