A apresentadora Ana Maria Braga e a TV Globo foram condenadas a pagar uma indenização de R$ 150 mil a juíza Luciana Viveiro Seabra por danos morais, em virtude de que no dia 20 de novembro de 2007, durante a exibição do "Mais Você", a apresentadora Ana Maria criticou a decisão da magistrada Luciana, que pôs em liberdade Jilmar Leandro da Silva, preso por manter refém e agredir a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Assim que foi solto, o rapaz sequestrou a jovem novamente, a matou e se suicidou em sequência. A apresentadora afirmou que a morte de Evellyn estava anunciada. Logo depois, Ana Maria chamou atenção para a responsável pelo caso: "Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra".
A Justiça de São Paulo decidiu pela condenação da emissora e apresentadora no último dia 29 de maio, de forma unânime, pelos desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez, José Joaquim dos Santos e Neves Amorim.
Em contrapartida, a emissora Globo e o apresentador Fausto Silva também foram condenados a indenizar a consultora de moda Ana Lucia Zambon, no valor de R$ 40 mil, por uma ofensa no "Domingão do Faustão". Durante o programa, o apresentador chamou Ana Lucia de "Gisele Bucho", numa comparação com a modelo Gisele Bündchen.
Ou seja, por apenas um comentário dirigido a uma servidora pública (magistrada), que é remunerada com dinheiro público, a vítima/magistrada receberá o valor de 150 mil reais. Já uma "simples" consultora de moda, que fora agredida em sua honra pela mesma emissora Globo e por um apresentador de TV, receberá 40 mil.
Ou seja, por apenas um comentário dirigido a uma servidora pública (magistrada), que é remunerada com dinheiro público, a vítima/magistrada receberá o valor de 150 mil reais. Já uma "simples" consultora de moda, que fora agredida em sua honra pela mesma emissora Globo e por um apresentador de TV, receberá 40 mil.
Sinceramente, não entendo o motivo da discrepância entre os valores de condenação entre a consultora de moda e a servidora pública (magistrada), já que em ambos os casos a ré é a poderosa e milionária Rede Globo.
E neste caso da magistrada que processou a Globo e uma apresentadora por danos morais, existe a "indústria do dano moral", como apregoam e justificam alguns juízes de Tribunais ao negar para cidadãos comuns a procedência (ou provimento de recursos) em muitas ações indenizatórias?
(Eu detesto injustiça...)
E neste caso da magistrada que processou a Globo e uma apresentadora por danos morais, existe a "indústria do dano moral", como apregoam e justificam alguns juízes de Tribunais ao negar para cidadãos comuns a procedência (ou provimento de recursos) em muitas ações indenizatórias?
(Eu detesto injustiça...)