Hoje no site Conjur o Dr. Lênio Luiz Streck, procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, lançou um artigo intitulado "Senso Incomum: E o Oscar vai para... o decisionismo (de novo)!". Veja em http://www.conjur.com.br/2012-mai-03/senso-incomum-habeas-corpus-jogador-oscar-exemplo-decisionismo.
O articulista é torcedor do Grêmio e está inserido na nominata da "Chapa 2 - Dá-lhe Grêmio" sob o n.º 96 para disputar as eleições no clube em 11 de setembro, cujo candidato a presidente desta chapa é Fábio Koff. Veja em http://www.gremio.net/news/view.aspx?id=11277&language=0. Não estou sugerindo que o articulista é contra a decisão da ordem emanada pelo TST apenas porque é gremista e disputará as eleições no clube junto com Koff, e o Oscar é jogador do rival S. C. Internacional. Imagina. O articulista deve ter lançado sua opinião longe, mas muito longe de paixão clubística gaúcha, claro...
Lênio cita a questão do Habeas Corpus usado no caso e que, segundo ele, estaria contrariando a Constituição Federal acerca da aplicabilidade "correta" do writ. Discordo do entendimento do articulista, e ressalto o avanço moderno do uso do HC na decisão sobre o caso Oscar, lembrando que o HC sempre foi uma ação impugnativa autônoma, a salvar sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
O avanço na decisão do TST acerca do uso e aplicabilidade do HC corrobora a ideia de que o Direito jamais deve ser engessado ou estagnado no tempo.
Escreverei mais sobre isto semana que vem.
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