sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Decisão no STF pode garantir posse do presidente do TJ até julgamento de recurso

Os 15 minutos de conversa do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Marcelo Bandeira Pereira, com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux não foram suficientes para resolver o impasse que paralisa o judiciário gaúcho. Somente nesta sexta-feira Fux deve decidir se suspende os efeitos da liminar que anulou a posse da diretoria do TJ.

Se ele acatar o pedido dos gaúchos, Bandeira Pereira permanece no cargo pelo menos até a próxima quarta-feira e os atos assinados por ele à frente do TJ, como a aposentadoria do desembargador Leo Lima, que o antecedeu, serão validados.

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Escudado por quatro desembargadores, entre eles o ex-presidente do TJ Arminio da Rosa, Bandeira Pereira viajou a Brasília para deflagrar duas iniciativas: uma no campo jurídico e outra na esfera política.

Ele protocolou um agravo regimental para tentar cassar a decisão tomada por Fux na quarta-feira, quatro horas após a posse da nova diretoria. Ao mesmo tempo, o presidente da Corte gaúcha pediu que o ministro suspendesse os efeitos da medida judicial até o julgamento do recurso no plenário do STF, o que deve ocorrer na quarta-feira.

O ministro aceitou receber os gaúchos durante o intervalo da sessão que analisava os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não sinalizou qual medida irá tomar, mas durante a rápida audiência se comprometeu a responder até o final da tarde desta sexta se concorda em manter a posse até o caso ser analisado pelos 11 integrantes do tribunal.

— Tentamos sensibilizar o ministro. O desmonte (da diretoria) seria de difícil execução e causaria transtornos — enfatizou Bandeira Pereira.

Ao final do encontro, Fux justificou a concessão da liminar. Segundo o ministro, para anular a posse ele se baseou em decisão do Supremo, que havia determinado ao tribunal gaúcho o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Pela norma, as Cortes devem eleger, dentre seus juízes, os mais antigos para os cargos de direção.

— A legislação quer evitar essa disputa dentro dos tribunais, que traz uma política deletéria para a própria instituição. Como foi descumprido o acórdão e a Lei Orgânica da Magistratura, deferi liminar para que não houvesse a posse — disse Fux.

O ministro também comentou o fato de a decisão ter sido concedida justamente no dia da posse no TJ. Conforme Fux, o processo chegou ao seu gabinete somente na última quarta-feira, momentos antes da solenidade.

Entenda o que diz a Lei Orgânica da Magistratura (Loman):

— A eleição para os cargos de direção dos tribunais estaduais de Justiça deve se dar entre os desembargadores mais antigos de cada Corte.

— Como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul são cinco os cargos de direção, os cinco desembargadores mais antigos que aceitarem e que não estiverem impedidos devem ser eleitos.

— No Estado, os cargos colocados em disputa são de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.

— São impedidos, dentre os mais antigos, aqueles que já foram presidentes ou que exerceram cargos diretivos por quatro anos.

— Os mandatos devem durar dois anos e a lei proíbe a reeleição.

Entenda a polêmica:

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.

A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.

A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.

(ZH)