Os 15 minutos de conversa do novo presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Marcelo Bandeira Pereira, com o ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux não foram suficientes para resolver o impasse que paralisa o judiciário gaúcho. Somente nesta sexta-feira Fux deve decidir se suspende os efeitos da liminar que anulou a posse da diretoria do TJ.
Se ele acatar o pedido dos gaúchos, Bandeira Pereira permanece no cargo pelo menos até a próxima quarta-feira e os atos assinados por ele à frente do TJ, como a aposentadoria do desembargador Leo Lima, que o antecedeu, serão validados.
Leia mais:
STF se baseou em três casos semelhantes para anular posse
Escudado por quatro desembargadores, entre eles o ex-presidente do TJ Arminio da Rosa, Bandeira Pereira viajou a Brasília para deflagrar duas iniciativas: uma no campo jurídico e outra na esfera política.
Ele protocolou um agravo regimental para tentar cassar a decisão tomada por Fux na quarta-feira, quatro horas após a posse da nova diretoria. Ao mesmo tempo, o presidente da Corte gaúcha pediu que o ministro suspendesse os efeitos da medida judicial até o julgamento do recurso no plenário do STF, o que deve ocorrer na quarta-feira.
O ministro aceitou receber os gaúchos durante o intervalo da sessão que analisava os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não sinalizou qual medida irá tomar, mas durante a rápida audiência se comprometeu a responder até o final da tarde desta sexta se concorda em manter a posse até o caso ser analisado pelos 11 integrantes do tribunal.
— Tentamos sensibilizar o ministro. O desmonte (da diretoria) seria de difícil execução e causaria transtornos — enfatizou Bandeira Pereira.
Ao final do encontro, Fux justificou a concessão da liminar. Segundo o ministro, para anular a posse ele se baseou em decisão do Supremo, que havia determinado ao tribunal gaúcho o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Pela norma, as Cortes devem eleger, dentre seus juízes, os mais antigos para os cargos de direção.
— A legislação quer evitar essa disputa dentro dos tribunais, que traz uma política deletéria para a própria instituição. Como foi descumprido o acórdão e a Lei Orgânica da Magistratura, deferi liminar para que não houvesse a posse — disse Fux.
O ministro também comentou o fato de a decisão ter sido concedida justamente no dia da posse no TJ. Conforme Fux, o processo chegou ao seu gabinete somente na última quarta-feira, momentos antes da solenidade.
Entenda o que diz a Lei Orgânica da Magistratura (Loman):
— A eleição para os cargos de direção dos tribunais estaduais de Justiça deve se dar entre os desembargadores mais antigos de cada Corte.
— Como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul são cinco os cargos de direção, os cinco desembargadores mais antigos que aceitarem e que não estiverem impedidos devem ser eleitos.
— No Estado, os cargos colocados em disputa são de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.
— São impedidos, dentre os mais antigos, aqueles que já foram presidentes ou que exerceram cargos diretivos por quatro anos.
— Os mandatos devem durar dois anos e a lei proíbe a reeleição.
Entenda a polêmica:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.
A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.
Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.
(ZH)
Se ele acatar o pedido dos gaúchos, Bandeira Pereira permanece no cargo pelo menos até a próxima quarta-feira e os atos assinados por ele à frente do TJ, como a aposentadoria do desembargador Leo Lima, que o antecedeu, serão validados.
Leia mais:
STF se baseou em três casos semelhantes para anular posse
Escudado por quatro desembargadores, entre eles o ex-presidente do TJ Arminio da Rosa, Bandeira Pereira viajou a Brasília para deflagrar duas iniciativas: uma no campo jurídico e outra na esfera política.
Ele protocolou um agravo regimental para tentar cassar a decisão tomada por Fux na quarta-feira, quatro horas após a posse da nova diretoria. Ao mesmo tempo, o presidente da Corte gaúcha pediu que o ministro suspendesse os efeitos da medida judicial até o julgamento do recurso no plenário do STF, o que deve ocorrer na quarta-feira.
O ministro aceitou receber os gaúchos durante o intervalo da sessão que analisava os poderes de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Não sinalizou qual medida irá tomar, mas durante a rápida audiência se comprometeu a responder até o final da tarde desta sexta se concorda em manter a posse até o caso ser analisado pelos 11 integrantes do tribunal.
— Tentamos sensibilizar o ministro. O desmonte (da diretoria) seria de difícil execução e causaria transtornos — enfatizou Bandeira Pereira.
Ao final do encontro, Fux justificou a concessão da liminar. Segundo o ministro, para anular a posse ele se baseou em decisão do Supremo, que havia determinado ao tribunal gaúcho o cumprimento da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Pela norma, as Cortes devem eleger, dentre seus juízes, os mais antigos para os cargos de direção.
— A legislação quer evitar essa disputa dentro dos tribunais, que traz uma política deletéria para a própria instituição. Como foi descumprido o acórdão e a Lei Orgânica da Magistratura, deferi liminar para que não houvesse a posse — disse Fux.
O ministro também comentou o fato de a decisão ter sido concedida justamente no dia da posse no TJ. Conforme Fux, o processo chegou ao seu gabinete somente na última quarta-feira, momentos antes da solenidade.
Entenda o que diz a Lei Orgânica da Magistratura (Loman):
— A eleição para os cargos de direção dos tribunais estaduais de Justiça deve se dar entre os desembargadores mais antigos de cada Corte.
— Como no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul são cinco os cargos de direção, os cinco desembargadores mais antigos que aceitarem e que não estiverem impedidos devem ser eleitos.
— No Estado, os cargos colocados em disputa são de presidente, 1º vice-presidente, 2º vice-presidente, 3º vice-presidente e corregedor-geral da Justiça.
— São impedidos, dentre os mais antigos, aqueles que já foram presidentes ou que exerceram cargos diretivos por quatro anos.
— Os mandatos devem durar dois anos e a lei proíbe a reeleição.
Entenda a polêmica:
Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.
A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.
A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.
Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.
(ZH)