Soube que uma pessoa de Unistalda (RS) utilizou-se de seu blogue para atacar publicamente evangélicos e católicos em seus atos de culto religioso, qual seja, o dízimo.
No caso, o comentário criminoso é capitulado no artigo 208 do Código Penal, que comanda: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa".
Vilipendiar, neste caso, é ultrajar publicamente por escrito uma coisa corporal consagrada, inerente a atividades do culto (ou missa), que é o dízimo.
É inaceitável este tipo de conduta criminosa, que atenta não só contra os fieis, mas à sociedade como um todo.
No caso, o comentário criminoso é capitulado no artigo 208 do Código Penal, que comanda: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa".
Vilipendiar, neste caso, é ultrajar publicamente por escrito uma coisa corporal consagrada, inerente a atividades do culto (ou missa), que é o dízimo.
É inaceitável este tipo de conduta criminosa, que atenta não só contra os fieis, mas à sociedade como um todo.