sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Suspensa lei de Alegrete (RS) que autorizava o transporte de pacientes

O desembargador Arno W., do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, suspendeu liminarmente a vigência da Lei nº 4802/11, de Alegrete, que autoriza o Município a transportar pacientes conveniados gratuitamente para consultas, exames e cirurgias fora do domicílio.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal.

Para o magistrado, o novo serviço a ser criado imposto ao Executivo é medida que implica despesas, seja na formação de uma estrutura, seja na sua execução, estando, assim, o Legislativo a se imiscuir em questão orçamentária do Município. Destacou que somente o Executivo pode deliberar na matéria por flagrante reflexo nas contas públicas.

Entende o relator que houve flagrante contrariedade ao princípio da separação e independência dos Poderes previsto na Constituição Estadual.

Após período de instrução, a ADI será levada ao plenário do Órgão Especial para julgamento final de mérito.

(ADI 70044377752)