Uma lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff altera o Código de Processo Penal brasileiro, garantindo novas medidas cautelares. A lei foi publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira e em 60 dias deverá entrar em vigor.
Entre alguns exemplos das novas medidas cautelares estão: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A prisão preventiva, que já era usada em crimes considerados mais graves, passará a ser adotada também em casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Nos outros casos, o juiz poderá aplicar medidas alternativas ao cárcere.
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira.
Além disso, a aplicação da fiança também será alterada com a lei. Isso porque ela passará a variar de acordo com a condição econômica do acusado. O prejuízo causado pelo dano, além do proveito obtido pelo acusado, também serão levados e consideração no valor que será pago como indenização à vítima ou para custear as despesas judiciais.
Por última, a nova lei determina a criação de um banco de dados nacional para registro dos mandados de prisão expedidos no país. A medida visa modernizar a gestão e cumprimento das detenções.
(Fonte: Bom dia Advogado)
Entre alguns exemplos das novas medidas cautelares estão: monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, suspensão do exercício de função pública ou de atividade econômica, proibição de viajar e de frequentar lugares ou de manter contato com pessoas determinadas pelo juiz.
A prisão preventiva, que já era usada em crimes considerados mais graves, passará a ser adotada também em casos de reincidência de crime doloso, descumprimento da medida cautelar imposta ou violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência. Nos outros casos, o juiz poderá aplicar medidas alternativas ao cárcere.
“Em diversas situações, a adoção de outras medidas cautelares, distintas da prisão preventiva, é mais eficiente para o Estado. Além disso, tem o mesmo efeito no que se refere à regularidade da tramitação do processo, à proteção da ordem pública e da sociedade”, afirma o secretário de Assuntos Legislativos, Marivaldo Pereira.
Além disso, a aplicação da fiança também será alterada com a lei. Isso porque ela passará a variar de acordo com a condição econômica do acusado. O prejuízo causado pelo dano, além do proveito obtido pelo acusado, também serão levados e consideração no valor que será pago como indenização à vítima ou para custear as despesas judiciais.
Por última, a nova lei determina a criação de um banco de dados nacional para registro dos mandados de prisão expedidos no país. A medida visa modernizar a gestão e cumprimento das detenções.
(Fonte: Bom dia Advogado)