quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Negada liminar para suspender aposentadoria compulsória de juiz federal

O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança ao juiz federal aposentado Jail Benites de Azambuja. O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e entrou com a ação no STJ requerendo a suspensão da execução dos processos administrativos que resultaram na aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

O juiz aposentado pedia liminarmente a suspensão da pena até o julgamento do mérito do mandado de segurança. O magistrado, que respondeu a três processos administrativos, argumenta que o quorum regimental de dois terços previsto para a aplicação da pena de aposentadoria não foi seguido pelo TRF4. Além disso, alega que os processos administrativos disciplinares aos quais respondeu perante o tribunal continham ilegalidades.

Em recursos administrativos propostos perante o Conselho da Justiça Federal (CJF), o juiz afirmou que seu direito de defesa foi cerceado devido à não realização de interrogatório e à recusa de recebimento das razões finais no processo. Nesse caso, o magistrado afirma que só poderia ter sido convocado para apresentar as razões finais depois de concluída a instrução, e não antes. Diz ainda não terem sido respeitados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Segundo Jail Azambuja, tais fatos resultaram “na aplicação de penas severas, desproporcionais e injustas”.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki destacou que dentro dos limites do controle judicial sobre os atos administrativos não é possível, em ação sumária (como o mandado de segurança), considerar que os fundamentos apresentados sejam suficientes para suspender a execução da sentença de aposentadoria compulsória. Assim, rejeitou a liminar e solicitou informações ao CJF para andamento do processo e posterior julgamento de mérito.