terça-feira, 26 de outubro de 2010

Município terá que pagar indenização por erro médico ocorrido em posto de saúde

O município do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar uma mulher que perdeu parcialmente a capacidade de movimentos do braço direito após tomar vacina contra febre amarela em um posto de saúde. O dano ocorreu devido à aplicação incorreta da vacina no Posto de Saúde Dr. Henrique Monat, em Vila Kennedy, Zona Oeste da cidade. A autora vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal de 20% do salário mínimo.

Para a desembargadora Leila Albuquerque, da 18ª Câmara Cível do TJRJ, é dever do município reparar os danos suportados pela autora. “O caso fortuito ou força maior que pode excluir a responsabilidade é aquela que não guarda conexidade com o evento, não sendo o que se verificou no caso da autora. As reações adversas acentuadas apresentadas estão diretamente relacionadas à aplicação da vacina no Posto de Saúde do município, atividade inerente à atuação do ente público, tendo sido atestada a previsibilidade de sua ocorrência”, ressaltou.

(Nº do processo: 0014611-14.2004.8.19.0001)