quarta-feira, 11 de agosto de 2010

DIA DO ADVOGADO

Hoje, 11 de Agosto, é o Dia do Advogado.

Comemora-se nesta data, em virtude da Lei de 11 de Agosto de 1827, em vigor, que criou dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um em São Paulo, outro em Olinda.

Nesta mesma Lei do Império decretada por Dom Pedro Primeiro, em seu art. 9°, é dado o título de Bacharel para aquele que conclui o curso (Direito), e de Doutor ao que aprovado em estatutos (hoje OAB), o Advogado, senão vejamos (redação original):

Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem som os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.

Comento este assunto porque existe uma dúvida muito grande entre as pessoas sobre o uso da expressão doutor ao Advogado ou a alguns profissionais da saúde. Ressalto que em nada modifica ou acrescenta profissionalmente a alguém ser chamado de doutor ou pelo nome. Gize-se, apenas, que aos Advogados, a expressão/título é por força de Lei.

Nos dias atuais, neste País de muitas injustiças sociais, violência, corrupção e pobreza, o profissional Advogado está em voga. Virou uma das profissões da moda. No entanto, em virtude da defesa exercida sobre muitos cidadãos pré-rotulados e pré-julgados, muitos Advogados são desgostados por muitos, que mal sabem os seus direitos muito menos sobre a profissão de Advogado.

Vejamos:

O Advogado que defendeu o casal Nardoni, dr. Roberto Podval, foi hostilizado por 98% da população brasileira, que não teve acesso aos autos, não conhece o conteúdo probatório (ou ausência delas) e aplaudiu apenas o que passado pelo promotor de Justiça e pela delegada de polícia através da mídia.

O Advogado que defende o goleiro Bruno, ex-Flamengo, dr. Edson Quaresma, é hostilizado por 98% da população brasileira por defender um cidadão que é considerado mandante de um homicídio, cujo corpo não se acha, e indiciado por um testemunho de um menor de idade que confessou ter levado tapas na cara da Polícia mineira para dizer o que eles queriam ouvir.

Cito estes dois casos porque são famosos, mas existem muitos outros que ninguém fica sabendo.

Eu mesmo, certa feita, fui taxado de "debochado ante a Justiça" por um jornal local, por simplesmente defender um cliente que foi execrado pela opinião pública.

Advogado não pode ter receio de desagradar bonitinhos, feinhos, riquinhos, pobrezinhos, "coronéis", "caciques", imprensa, opinião pública, juiz, promotor ou até o Papa. Com destemor e independência, em estreita dicotomia com seus princípios e convicções, defende e acusa.

E se calasse quando na defesa constitucional de um cidadão brasileiro, então a nobre profissão de Advogado estaria fadada à ruína e opróbrio, e certamente estaríamos, aí sim, infringindo os deveres do Advogado, ao não exercer o jus postulandi com coragem, liberdade, independência e sem receio de desagradar juiz ou outra autoridade, ou cair em impopularidade.

Gize-se que a indispensabilidade e inviolabilidade da advocacia são das mais importantes de suas características.

O Advogado não é especial porque lhe atribuem essa qualidade, mas sim porque de fato a possui. É ele fundamental à administração da Justiça, pois que profissional que vem em auxílio do que ignora as leis que regem sua vida em sociedade, para apresentar, em auxílio deste, a pretensão que poderá culminar no convencimento do juiz, realizando-se justiça, ou ao menos, o cumprimento da norma jurídica? O Advogado é o ser que traz ao mundo prático o ideal da aplicação estatal juridicamente convencida.

Já a proclamação constitucional da inviolabilidade do Advogado, por seus atos e manifestações no exercício da profissão, traduz uma significativa garantia do exercício pleno dos relevantes encargos cometidos pela ordem jurídica à nobre classe, indispensáveis operadores do Direito.

Sem Advogado não há justiça. A Justiça também não seria Justiça se houvesse só acusador e julgador. O tripé constitucional é - antes mesmo de ser constitucional -, uma garantia das mais comezinhas e curiais do ser-humano, o direito de defesa, que muitas vezes na história e nos dias atuais tolhidos por insanos e pretensos "donos da verdade".

Na Era Vargas foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, instituição que hoje tem reconhecimento mundial, inclusive pela ONU, por seus relevantes serviços em prol da defesa da democracia e da manutenção do Estado Democrático de Direito, combatendo (e sofrendo) até mesmo (com) a ditadura.

Destarte, senhores, comemorar o dia do Advogado é ter orgulho de uma profissão que atua lado a lado com o cidadão, do milionário ao miserável. É sentir o "cheiro de povo", dentro de Escritórios, Defensorias Públicas e Foruns. É correr risco de vida ao coletar provas ou promover diligências "de peito aberto", sem o porte de arma de fogo, que já devia ter sido criado por Lei e concedido à classe. É saber que promovemos justiça, sendo indispensáveis à sua administração.

Muitos não sabem o que é lutar, com independência e sem o aparato institucional, sobretudo contra o uso indiscriminado de profissionais e autoridades através da imprensa para condenar e rotular alguém. Cuidado com o que você ouve. Sempre, e repito, sempre há um outro lado da moeda.

O patrono dos Advogados brasileiros, Rui Barbosa, em Oração aos Moços, assim aconselhou:

"Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos. Não desertar a justiça, nem cortejá-la. Não lhe f altar com a fidelidade, nem lhe recusar o conselho. Não transfugir da legalidade para a violência, nem trocar a ordem pela anarquia. Não antepor os poderosos aos desvalidos, nem recusar patrocínio a estes contra aqueles. Não servir sem independência à justiça, nem quebrar da verdade ante o poder. Não colaborar em perseguições ou atentados, nem pleitear pela iniqüidade ou imoralidade. Não se subtrair à defesa das causas impopulares, nem à das perigosas, quando justas. Onde for apurável um grão, que seja, de verdadeiro direito, não regatear ao atribulado o consolo do amparo judicial. Não proceder, nas consultas, senão com a imparcialidade real do juiz nas sentenças. Não fazer da banca balcão, ou da ciência mercatura. Não ser baixo com os grandes, nem arrogante com os miseráveis. Servir aos opulentos com altivez e aos indigentes com caridade. Amar a pátria, estremecer o próximo, guardar fé em Deus, na verdade e no bem".

Esse deve ser o lema de nossa profissão e missão.

Aos meus colegas gaúchos, santiaguenses e brasileiros, parabéns por este dia.