quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Vitória contra Grupo Bandeirantes de Comunicação

Atuando em prol de um cidadão lesado moralmente e patrimonialmente, alvo de estelionatários que se passavam por aparentes funcionários do Canal Terra Viva, do Grupo Bandeirantes de Comunicação, agindo dentro do "programa de vendas", obtive, entre vários processos do mesmo tipo propostos, a primeira decisão judicial favorável.
Através da Ação de Indenização de Danos Morais e Materiais em face do Grupo supracitado, o juiz titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago julgou procedente a ação, e condenou o Réu a pagar a importância de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) a título de indenização pelo dano material, corrigidos pelo IGPM desde a data de desembolso e com juros de mora de 1% a.m., contados da citação, além de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização pelo dano moral, corrigidos como acima. Assim, a importância imputada ao Grupo Bandeirantes de Comunicação a pagar ao Autor soma R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais).
O Grupo Bandeirantes de Comunicação recorreu da sentença.
Outras demandas do mesmo tipo propostas via Escritório Ribeiro Filho Advocacia & Consultoria, representando, ainda aguardam julgamento, inclusive em outras Comarcas da região.