Tal placa proibitiva, que fica em baixo de uma árvore, tem se tornado alvo de reclamação entre os cidadãos, até mesmo os que necessitam se dirigir ao MP local.
Ressalte-se que estes cidadãos que estacionavam no local, ou são advogados no exercício profissional que se dirigem ao MP ou à Justiça Federal (em frente ao MP), ou consumidores que se dirigem ao centro da cidade (popular “calçadão”) para contribuir com o comércio local, gerando lucro e criação/mantença de empregos diretos e indiretos.
A falta de estacionamento para a quantidade de veículos que transitam no Município já é tema de debates legislativos para a criação de parquímetros, fruto de nossos competentes vereadores. No entanto, ainda nada saiu do "papel", e o cidadão está, ainda, a mercê da objetividade do Plano Diretor ou do próprio Poder Público em criar novas vagas ou repensar no fluxo veicular.
Gize-se que o MP local já possui local de estacionamento, dentro do pátio. Por isso, não há justificativa plausível para deixar vago - por proibição impositiva - um bom local de estacionamento em pleno centro da cidade, e em frente ao próprio prédio do órgão e da Justiça Federal, de grande fluxo, inclusive, por cidadãos de outros municípios.
Destarte, tal sinalização proibitiva vem a cometer um desserviço a todos, contribuindo com a ausência de vagas de estacionamento e o caos no trânsito santiaguense.
O que está faltando, realmente, é bom senso.
Resta saber da onde surgiu essa placa, se a pedido do MP ou do órgão de trânsito municipal, e que o autor da "façanha" que justifique essa barbaridade.