Concluí uma longa e minunciosa análise e estudo das alterações da legislação eleitoral, à Lei 9.096/95 (dos Partidos Políticos), Lei 9.504/97 (Das Eleições) e Lei 4.734/65 (Código Eleitoral).
Sucintamente, posso assegurar que o legislador institui alguns itens que precisavam ser esclarecidos em matéria eleitoral (o qual muito vaga); formou rigidez a respeito de doações/prestações de contas; separou e distinguiu as principais responsabilidades de órgãos partidários municipais, estaduais e federais; normatizou a campanha eleitoral na internet e definiu alguns efeitos suspensivos a recursos eleitorais (que via de regra apenas com efeito devolutivo), além de dilatar prazos peremptórios, na maioria 03 dias (que muitos, em período eleitoral, exíguo prazo de 24hs, apenas).
Em apertada síntese, eis as alterações mais contundentes.