sexta-feira, 13 de fevereiro de 2009

Exame de Ordem (OAB): imprescindível para formação do bom profissional

Muitas comentários pairam no ar sobre o baixo índice de aprovação no Exame da OAB.

A meu ver, isso deve-se, em primeiro lugar, a precariedade de algumas instituições de ensino que não preparam o aluno/examinando como deveriam.

Em segundo lugar, o próprio aluno/examinando não dedica-se realmente ao estudo, não absorve os ensinamentos prestados durante o curso de Direito e desleixa-se no trato ao estudo consistente para o Exame em questão.

Terceiro lugar, imperioso dizer que alguns concursos públicos exigem um tempo mínimo de "atividade jurídica", ou seja, dois ou três anos efetivamente com a carteira da OAB, e isso faz com que muitos bacharéis/examinandos, na busca de fazer parte do quadro da Magistratura ou do Ministério Público, muitas vezes estudam voltados para outro lado, para esses concursos, e esquecem que o Exame indaga o oposto, o lado da Advocacia. Alia-se tudo ao fato que o nervovismo faz diferença em um momento decisivo, pela questão emocional, na ora da prova.

Aliás, assim sendo, denota-se que o próprio Judiciário é completamente a favor da seleção de bacharéis através do Exame. Então, por que outras classes seriam contra?

César Luiz Pasold faz outra indagação: por que em nosso País, ninguém questiona, por exemplo, a necessidade de concurso público para ingresso nas carreiras da Magistratura e do Ministério Público?

Porque - em resposta bastante simples mas objetiva - ninguém duvida de que o exercício daquelas atividades profissionais requer habilidades intelectuais e cognitivas, percepções culturais e competência técnica bem caracterizadas e específicas.

Ora, o exercício da Advocacia também requer peculiares habilidades, conhecimentos e técnicas!

Pois, para o ingresso ao seu exercício, faz-se, também, necessária a verificação da existência, nos candidatos à profissão de Advogado, de tais atributos e isto se perfaz através do Exame de Ordem!

Em tempo: o Exame de Ordem é determinação legal, sustentada constitucionalmente e é medida necessária para que a advocacia seja exercida somente por aqueles que para ela estejam efetivamente preparados e o demonstrem logrando êxito nas provas de verificação de conhecimentos jurídicos e de domínio das técnicas específicas ao pleito legítimo da consagração da Justiça. Para este mister, nunca será demais lembrar, o Advogado é indispensável, ex vi do artigo 133 da Lex Fundamentalis brasileira em vigor.

Foi criado o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito, que, entre outros, defende a ideia que o Exame é elitista e cerceia o direito do bacharel em exercer a profissão. Não conheço o movimento a fundo, apenas conheço pessoalmente o seu presidente, mas pergunto: por que o bacharel não poderia fazer a Prova ou teria tanto medo assim? Seria preguiça de estudar? Seria o asco do vexame? Tolice... Veja, compartilho contigo sobre um amigo de meu tio, de outro estado, que hoje é Juiz de Direito. Sabe quantos concursos ele participou até alcançar seu objetivo? Nada mais, nada menos que 11 (!!!) concursos públicos para Magistratura.

A Prova é difícil, os bacharés que colaram grau depois de 1997 sabem disso. Mas estudando, dedicando-se e mantendo a meta, todos conseguem alcançar seus objetivos. E me parece até ser um pouco desvirtuado de seus fins movimentos que pregam a extinção do Exame.

Há espaço para todo mundo. Os tempos modernos fazem com que as relações humanas sejam interferidas por atos, fatos, ações e vontades que agem na vida e/ou no patrimônio das pessoas. E para resguardar ou buscar direitos, somente o Advogado poderá fazê-lo, indispensável no tripé constitucional, quais sejam, Acusador, Defensor e o Julgador.

Enfim. Sou a favor e defensor ferrenho da mantença e aplicação do Exame da OAB, pois só assim, no Brasil, a advocacia possa ser exercida por aqueles que respeitam as Leis, o Direito e sobretudo amam e buscam a Justiça, com independência e liberdade, o verdadeiro Advogado.