sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Pleno do TRE-RS aprova orientação sobre uso de camisetas no dia da eleição

Na sessão plenária de hoje (4), a Corte, por unanimidade, aprovou a orientação que permiteo uso de camisa de candidatos, partidos ou coligação por parte do eleitor, no dia da Eleição. O desembargador Jorge Luís Dall’Agnol lembrou que o art. 39 A, da Lei 9504/97, que trata sobre as vedações no dia das eleições, merece ser lido com interpretação para se adaptar com a realidade atual. Em 2006, o TSE emitiu uma resolução que permitia ao eleitor usar camiseta de candidato, partido ou coligação no momento da votação.
Assim, em relação ao uso de camisas de candidatos, partidos ou coligações no momento da votação, foi definido, para a eleição desse ano, que: "É permitido aos eleitores a manifestação espontânea e silenciosa de sua preferência política por meio de uso de peças de vestuário no dia das eleições, inclusive quando do ingresso em locais de votação pra o exercício do sufrágio, na forma estabelecida no caput de art. 39 A da lei nº 9504/97.”
Essa orientação visa esclarecer dúvidas surgidas pelos eleitores e pelos órgãos de segurança e estabelecer um entendimento padrão. Por esses motivos, pretende-se dar ampla publicidade à presente decisão, dando-se ciência à Procuradoria Regional Eleitoral, aos partidos políticos, à Ordem dos Advogados do Brasil, à imprensa e às autoridades públicas que atuam na fiscalização do pleito.