Em
todos os mais de 10 anos de advocacia em prol do produtor rural eu jamais havia
visto fato parecido com o que aconteceu com a contribuição destinada ao
Funrural, o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural.
Primeiro
foi o Supremo Tribunal Federal, que havia balizado um entendimento dentro do
julgamento das referentes ações e após, na “calada da noite” e de forma
sombria, promove a alteração diametral de entendimento, inclusive pela decisão
da presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, o que trouxe o pavor do pagamento
do passivo, ou seja, das contribuições no período em que os detentores de
liminares deixaram de recolher até a decisão judicial final.
Após,
sobreveio a legalíssima Resolução n.º 15/2017 do Senado Federal, que suspendeu,
nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso
VII do art. 12 da Lei nº 8.212/91 (entre outros), ou seja, suspendeu a
contribuição Funrural na forma que era procedida.
Por
fim, passando por cima disso tudo, é sancionada a Lei Federal n.º 13.606/18,
que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria
da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e alterou
a Lei n.º 8.212/91 (entre outras), recriando o Funrural com a alíquota de 1,2%.
E
o produtor rural ficou no meio desse imbróglio jurídico. Não bastasse a celeuma
acerca do Funrural, ainda há diariamente preocupações com a área trabalhista
referentes aos empregados rurais; área administrativa referente a
licenciamentos, coletas, depósitos e fiscalizações; área cível referente a contratos,
disputas por áreas, arrestos, execuções, renegociações de dívidas, cobranças,
defesas, entre outros; e área criminal, nas cominações criminais ante
determinados atos dos produtores rurais. Logo, é mais que óbvio que o produtor
rural necessita estar atento e resguardado.
Isso
sem esquecer do furto, roubo, furto de semoventes (abigeato), intempéries, calotes, entre outras
situações que os produtores rurais e suas propriedades e produções estão à mercê.
É hora de desistir? Creio que não. É hora de lutar!
Portanto,
entre tantas inseguranças jurídicas e sociais que rondam o produtor rural,
exsurge um ímpeto cada vez maior na defesa dos idôneos contribuintes que
produzem o alimento que se coloca na mesa dos brasileiros e também de muitos estrangeiros.
Não é hora de baixar a guarda, mas sim de batalhar, persistentemente, para o
retorno da justiça e da segurança jurídica ao produtor rural.
Juntos,
somos imbatíveis. Mas sem esforço não há recompensa.
Vamos
em frente.