quinta-feira, 8 de março de 2018

Manifesto em defesa dos produtores rurais


Em todos os mais de 10 anos de advocacia em prol do produtor rural eu jamais havia visto fato parecido com o que aconteceu com a contribuição destinada ao Funrural, o Fundo de Apoio ao Trabalhador Rural.

Primeiro foi o Supremo Tribunal Federal, que havia balizado um entendimento dentro do julgamento das referentes ações e após, na “calada da noite” e de forma sombria, promove a alteração diametral de entendimento, inclusive pela decisão da presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, o que trouxe o pavor do pagamento do passivo, ou seja, das contribuições no período em que os detentores de liminares deixaram de recolher até a decisão judicial final.

Após, sobreveio a legalíssima Resolução n.º 15/2017 do Senado Federal, que suspendeu, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso VII do art. 12 da Lei nº 8.212/91 (entre outros), ou seja, suspendeu a contribuição Funrural na forma que era procedida.

Por fim, passando por cima disso tudo, é sancionada a Lei Federal n.º 13.606/18, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e alterou a Lei n.º 8.212/91 (entre outras), recriando o Funrural com a alíquota de 1,2%.

E o produtor rural ficou no meio desse imbróglio jurídico. Não bastasse a celeuma acerca do Funrural, ainda há diariamente preocupações com a área trabalhista referentes aos empregados rurais; área administrativa referente a licenciamentos, coletas, depósitos e fiscalizações; área cível referente a contratos, disputas por áreas, arrestos, execuções, renegociações de dívidas, cobranças, defesas, entre outros; e área criminal, nas cominações criminais ante determinados atos dos produtores rurais. Logo, é mais que óbvio que o produtor rural necessita estar atento e resguardado.

Isso sem esquecer do furto, roubo, furto de semoventes (abigeato), intempéries, calotes, entre outras situações que os produtores rurais e suas propriedades e produções estão à mercê. É hora de desistir? Creio que não. É hora de lutar!

Portanto, entre tantas inseguranças jurídicas e sociais que rondam o produtor rural, exsurge um ímpeto cada vez maior na defesa dos idôneos contribuintes que produzem o alimento que se coloca na mesa dos brasileiros e também de muitos estrangeiros. Não é hora de baixar a guarda, mas sim de batalhar, persistentemente, para o retorno da justiça e da segurança jurídica ao produtor rural.

Juntos, somos imbatíveis. Mas sem esforço não há recompensa.

Vamos em frente.