terça-feira, 5 de setembro de 2017

Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, em 2016:

“...A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou ímprobo...”
(Recomendação n.º 36/16, CNMP)