Dr. José Amélio Ucha Ribeiro Filho, Advogado
terça-feira, 5 de setembro de 2017
Recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público, em 2016:
“...A contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público, por inexigibilidade de licitação, por si só, não constitui ato ilícito ou ímprobo...”
(Recomendação n.º 36/16, CNMP)
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