quinta-feira, 24 de agosto de 2017

Município de Santiago é condenado a indenizar filha pela morte do pai


A magistrada titular do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Santiago, Ana Paula Nichel Santos, condenou o Município de Santiago ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na ação ajuizada por Debora Maggio da Silva, representada pelo Advogado José Amélio Ucha Ribeiro Filho.

O caso, retratado pelo blog Rafael Nemitz, ocorreu em virtude do seu pai, João Francisco Penteado da Silva, que faleceu em 20 de Setembro de 2016. O Município deixou de cumprir duas ordens judiciais que determinavam a transferência do idoso, hospitalizado na CTI em Santiago para outro Hospital. "Por razão da má prestação do serviço público, surgiu o dever de indenizar", destacou o Advogado.


De acordo com Ribeiro Filho, “o Sr. João Francisco faleceu fruto da negligência do Município, que, mesmo após duas ordens judiciais para que providenciassem a transferência dele para um nosocômio adequado a fim de ser-lhe colocado um marca-passo, ignorou ambas as ordens judiciais e deixou o cidadão jogado à sua própria sorte".


"Sei muito bem da situação econômica difícil dos municípios, mas não se pode deixar um cidadão, com ordens judiciais para imediata transferência, falecer sem atendimento técnico especializado, o que deveria ter ocorrido inclusive em um hospital privado", concluiu Ribeiro Filho.

Na sentença, a magistrada assinalou: “reconheço a responsabilidade civil do ente estatal diante do dano, negligência e nexo de causalidade entre o evento danoso e o comportamento do Poder Público surgindo, pois, o dever de indenizar. No caso dos autos, trata-se de dano moral in re ipsa, uma vez que desnecessária a comprovação da lesão inerente à personalidade da pessoa lesada, o que se presume diante do falecimento de seu genitor”.

Da decisão cabe recurso.

(site RAFAEL NEMITZ - http://www.rafaelnemitz.com/2017/08/municipio-de-santiago-e-condenado.html#.WZ8Tovh97cs)