quarta-feira, 12 de julho de 2017

ACP

Aviso aos navegantes: ação civil pública não gera a perda do mandato, ou, pelo menos, não de forma automática! A pena é o ressarcimento de valores e eventual suspensão de direitos políticos por certo período (votar e ser votado). Não existe perda de mandato eletivo a quem o ocupa. 

E vamos em frente, que a justiça ainda há de chegar; e vamos longe, atrás dela, até o fim, até quando não hajam mais recursos.

Ótima quarta-feira a todos!